SISTRUT Software e Tecnologia
Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria
Início: 18/Maio/1999
Patrocínio: ABECE - Divisão de Estruturas do IE
DIRETRIZES PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EM PROJETOS ESTRUTURAIS
- 1 - Introdução
Na busca do custo mínimo, sem abrir mão da qualidade,
os engenheiros de estruturas têm dado origem à projetos cada vez
mais arrojados, com os materiais sendo solicitados por esforços
próximos aos seus respectivos limites. Como consequência, o aumento
da esbeltez das estruturas implica numa maior sensibilidade das
mesmas com relação à eventuais deficiências de projeto e/ou de
construção.
Esses fatos, associados ao crescente interesse de investidores
de obter o máximo de garantias quanto à qualidade dos empreendimentos,
têm levado a sociedade (consumidores, construtoras, incorporadores
e poder público) a exigir a implantação de procedimentos que
garantam a qualidade das obras, tanto na fase de projeto quanto na
da sua execução.
Além disso, os recentes acidentes em estruturas de edifícios tem
reforçado a necessidade de que as construções tenham de fato o
grau de segurança preconizado pelas normas brasileiras vigentes.
- 2 - Nota ao Contratante
- 2.1 - Motivos que levam a realização de uma auditoria
O termo auditoria em projeto estrutural, designa genericamente
a atividade de verificação efetuada com a finalidade de validar
as várias etapas que compõe um projeto estrutural, quais sejam:
- concepção (arranjo) estrutural;
- determinação de esforços solicitantes;
- dimensionamento dos elementos estruturais;
- detalhamento da estrutura.
Em geral, se justifica uma auditoria nas seguintes situações:
- a estrutura é de grandes dimensões;
- a estrutura é de uso público e/ou de função essencial à manutencão de serviços de saúde e segurança da comunidade;
- a estrutura será construída repetidas vezes podendo ser otimizada visando economia de escala significativa;
- quando há algum tipo de dúvida a respeito da validade das soluções inicialmente indicadas em ante-projeto pela projetista;
- quando a obra já iniciada apresenta comportamentos anômalos, segundo juizo do contratante;
- quando investidores, ou suas seguradoras, exigir contra-prova de qualidade dos projetos executivos, visando aumento das garantias de retorno de seus investimentos.
- 2.2 - Profissionais aptos a realizar auditoria
Dada a complexidade dos trabalhos de auditoria de projetos
estruturais, é recomendável que o profissional a ser escolhido
para tal tarefa tenha:
- conhecimentos técnicos que o qualifiquem perante a natureza do problema a ser analisado;
- experiência anterior comprovada;
- ausência de interesse direto ou indireto no sucesso do auditado.
- 2.3 - Relacionamento entre auditor e auditado
Visando a manutenção de um relacionamento ético adequado, é recomendável que:
- o auditor seja previamente aceito como tal pelo auditado;
- ao auditor caiba o direito de recusar a prestar seus serviços se posteriormente à sua contratação constatar a qualificação insuficiente do auditado;
- as reuniões exclusivamente de carater técnico prescindem da presença de outros participantes além de auditor e auditado e seus auxiliares.
- eventualmente, havendo desarcordo entre auditor e auditado, cabe aos mesmos nomear de comum acordo um árbitro para dirimir a questão.
- 2.4 - Aspectos comerciais da realização de uma auditoria
A realização de auditoria em projetos de estruturas, traz
benefícios quer no âmbito econômico - pois otimiza o consumo de
materiais -, quer no aspectos técnicos relacionados com o
desempenho da estrutura. Assim sendo, os custos do contratante
decorrentes da auditoria, serão amplamente compensados quando da
execução de uma obra mais eficiente, econômica, segura e mais
fácil manutenção.
Deve ficar claro ao contratante que, caso o projetista não reuna
as qualificações mínimas necessárias ao desenvolvimento do projeto,
o resultado da atividade de auditoria poderá significar a perda
de parte significativa do projeto em análise, ficando sob
responsabilidade do projetista o atendimento estabelecidas de
comum acordo.
- 3 - Modalidades dos trabalhos de auditoria
- 3.1 - Objetivos da auditoria
Em quaisquer circunstâncias, os trabalhos de auditoria têm como objetivo:
- ratificar as soluções apresentadas pelo autor do projeto e/ou
- identificar possíveis não-conformidades , incompatibilidade com normas aplicáveis ou práticas usuais de projeto, sugerindo soluções visando:
- a eliminação das falhas indicadas;
- a otimização do projeto (pelo auditado).
- 3.2 - Início da auditoria
Os trabalhos de auditoria poderão ser iniciados em três situações possíveis:
- simultâneamente com o início da elaboração do projeto pelo auditado. Essa é a situação recomendável, pois minimiza custos e tempo;
- o projeto encontra-se já elaborado, porém sem o início da respectiva obra;
- o projeto encontra-se já elaborado, e a obra encontra-se em andamento.
11/05/99
José Roberto Braguim eMail: osmb@dialdata.com.br
Natan Jacobsohn Levental eMail: natan@usa.net
Vejamos então os comentários, opiniões e sugestões apresentadas.
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mai/99